Divórcio e partilha
Consensual ou litigioso, com partilha dos bens.
Divórcio, guarda, pensão e inventário conduzidos com discrição, documentos analisados e prazos respeitados.
Consensual ou litigioso, com partilha dos bens.
Guarda compartilhada ou unilateral e regime de convivência.
Fixação, revisão e cobrança de alimentos.
Judicial ou em cartório, com regularização dos bens e ITCD.
Testamento e doações que evitam conflitos futuros.
Reconhecimento, dissolução, pacto antenupcial e regime.
Advocacia focada em resultado
Nada precisa ser enviado no primeiro contato. Após a triagem, o escritório orienta o que enviar e como.
Sim, em cartório, com consenso e advogado. Com filhos menores, só se guarda, convivência e pensão já estiverem definidas em juízo; do contrário, a via é judicial.
Em cartório, com consenso e documentos em ordem, de semanas a poucos meses. Na Justiça, depende da complexidade e das disputas. O ITCD é apurado em qualquer via.
Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga. Não há percentual fixo: o valor é definido caso a caso e pode ser revisto.
Sim. Com herdeiros necessários, você dispõe livremente de metade do patrimônio; sem eles, de tudo. Testamento evita disputas e dá clareza à família.
Sim. Com os dois pais aptos, a guarda compartilhada é a regra, com a convivência definida pelo interesse dos filhos.
Sim. Reuniões por vídeo e envio de documentos por canal seguro, com atendimento presencial agendado quando a situação pedir.
Relate a situação de forma resumida. O escritório responde com os próximos passos.
Avalie meu caso Mensagem inicial sem contratação automática · Evite o envio de documentos sensíveis antes das orientações pertinentesResponsável técnico: Dr. Renato Rocha, advogado, OAB/TO 6991. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.