Execução fiscal e penhora
Citação, bloqueio de contas, penhora e defesa.
Execuções, autuações e cobranças analisadas pelos documentos e pelas datas, com a defesa definida no prazo.
Citação, bloqueio de contas, penhora e defesa.
Autuação federal, estadual ou municipal, com defesa no prazo.
Negociação jurídica de débitos conforme a capacidade de pagamento.
Débitos que bloqueiam CND, licitações e financiamentos.
Redirecionamento ao sócio e seus limites legais.
Contestação de cobranças e recuperação do que foi pago a maior.
Advocacia focada em resultado
Nada precisa ser enviado no primeiro contato. Após a triagem, o escritório orienta o que enviar e como.
Cinco dias para pagar ou garantir o juízo; garantido, 30 dias para embargos. Questões como prescrição podem ser levantadas sem garantir a dívida, quando não dependem de prova.
Em regra, não: a casa da família é impenhorável, inclusive em execução fiscal. Há exceções, como IPTU e taxas do próprio imóvel.
Possivelmente. O Fisco tem 5 anos para cobrar, contados da constituição definitiva do crédito. Datas, parcelamentos e interrupções mudam a conta; a análise documental decide.
Sim. Além dos parcelamentos comuns, a transação tributária permite condições ajustadas à capacidade de pagamento. Estados e Municípios têm regras próprias.
Em regra, não. O redirecionamento exige excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato, ou dissolução irregular, e atinge quem tinha poder de gestão.
Sim. Documentos fiscais podem ser enviados por canal seguro após a triagem; reuniões por vídeo ou presenciais, com agendamento.
Relate a situação de forma resumida. O escritório responde com os próximos passos.
Avalie meu caso Mensagem inicial sem contratação automática · Evite o envio de documentos sensíveis antes das orientações pertinentesResponsável técnico: Dr. Renato Rocha, advogado, OAB/TO 6991. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.