RENATO ROCHAAdvocacia · OAB/TO 6991 Avalie meu caso
Atuação · Tributário e Execução Fiscal

Dívida com o Fisco
tem prazo, pode ter defesa
e exige estratégia.

Execuções, autuações e cobranças analisadas pelos documentos e pelas datas, com a defesa definida no prazo.

Avalie meu caso Pelo WhatsApp · Contato inicial, sem contratação.
  • Prazos curtos5 dias para garantir; 30 para embargos.
  • Nem toda cobrança é devidaPrescrição e erros do Fisco são contestáveis.
  • Bem de famíliaA casa da família é, em regra, impenhorável.
Empresas e pessoas físicas

Situações que justificam uma consulta

Execução fiscal e penhora

Citação, bloqueio de contas, penhora e defesa.

Auto de infração

Autuação federal, estadual ou municipal, com defesa no prazo.

Parcelamento e transação

Negociação jurídica de débitos conforme a capacidade de pagamento.

Certidão negativa travada

Débitos que bloqueiam CND, licitações e financiamentos.

Responsabilidade do sócio

Redirecionamento ao sócio e seus limites legais.

Revisão de tributos

Contestação de cobranças e recuperação do que foi pago a maior.

Como atuamos

Da citação à defesa no prazo

Advocacia focada em resultado

  1. 01 · DiagnósticoAnalisamos a cobrança, as datas e a CDA.
  2. 02 · EstratégiaDefinimos: defesa, negociação ou revisão.
  3. 03 · ExecuçãoProtocolamos no prazo, com fundamento.
  4. 04 · AcompanhamentoAcompanhamos até o encerramento do caso.
O que ter em mãos
  • Certidão de dívida ativa e citação/intimação
  • Autos de infração e notificações
  • Guias pagas, parcelamentos e extratos
  • Declarações entregues (DCTF, SPED, IR)
  • Contrato social e alterações
  • Certidões e relatórios de situação fiscal

Nada precisa ser enviado no primeiro contato. Após a triagem, o escritório orienta o que enviar e como.

O que você precisa saber
  • 5 dias e 30 dias5 dias para garantir o juízo; 30 para embargos.
  • O que acontece depois do contatoAnálise da CDA e das datas: prescrição, nulidade ou negociação.
  • Riscos de esperarSem defesa no prazo, bloqueio e penhora chegam primeiro.
Antes de entrar em contato

Perguntas frequentes

01Recebi uma citação de execução fiscal. Qual é o prazo?

Cinco dias para pagar ou garantir o juízo; garantido, 30 dias para embargos. Questões como prescrição podem ser levantadas sem garantir a dívida, quando não dependem de prova.

02Podem penhorar a minha casa?

Em regra, não: a casa da família é impenhorável, inclusive em execução fiscal. Há exceções, como IPTU e taxas do próprio imóvel.

03A dívida é antiga. Pode ter prescrito?

Possivelmente. O Fisco tem 5 anos para cobrar, contados da constituição definitiva do crédito. Datas, parcelamentos e interrupções mudam a conta; a análise documental decide.

04Posso parcelar ou negociar a dívida?

Sim. Além dos parcelamentos comuns, a transação tributária permite condições ajustadas à capacidade de pagamento. Estados e Municípios têm regras próprias.

05Sou sócio. Respondo pelas dívidas tributárias da empresa?

Em regra, não. O redirecionamento exige excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato, ou dissolução irregular, e atinge quem tinha poder de gestão.

06O atendimento pode ser remoto?

Sim. Documentos fiscais podem ser enviados por canal seguro após a triagem; reuniões por vídeo ou presenciais, com agendamento.

Contato

Apresente sua questão tributária.

Relate a situação de forma resumida. O escritório responde com os próximos passos.

Avalie meu caso Mensagem inicial sem contratação automática · Evite o envio de documentos sensíveis antes das orientações pertinentes

Responsável técnico: Dr. Renato Rocha, advogado, OAB/TO 6991. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.